Artigo 190 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 190
Os escrivães dos pretores servem perante elles e as Juntas Correccionaes em todos os feitos de sua competencia e exercem as funcções de official privativo dos casamentos e do registro civil na respectiva Pretoria.