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Artigo 190 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 190

Os escrivães dos pretores servem perante elles e as Juntas Correccionaes em todos os feitos de sua competencia e exercem as funcções de official privativo dos casamentos e do registro civil na respectiva Pretoria.

Art. 190 do Decreto 1.030 /1890