Artigo 189 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 189
O escrivão do Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal escreve em todos os feitos civeis e criminaes que correm no juizo.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
O escrivão do Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal escreve em todos os feitos civeis e criminaes que correm no juizo.