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Artigo 189 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 189

O escrivão do Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal escreve em todos os feitos civeis e criminaes que correm no juizo.

Art. 189 do Decreto 1.030 /1890