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Artigo 188 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 188

Os dous escrivães do Jury servem nos actos preparatorios do processo por distribuição do 1º presidente do Tribunal e se revesam no serviço das reuniões mensaes.

Art. 188 do Decreto 1.030 /1890