Artigo 188 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 188
Os dous escrivães do Jury servem nos actos preparatorios do processo por distribuição do 1º presidente do Tribunal e se revesam no serviço das reuniões mensaes.