Artigo 187 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 187
Os tres escrivães de cada camara do Tribunal civil e criminal servem por distribuição do presidente da mesma camara.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Os tres escrivães de cada camara do Tribunal civil e criminal servem por distribuição do presidente da mesma camara.