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Artigo 183 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 183

Todos os empregados da secretaria são subordinados ao secretario, que distribue o serviço entre os amanuenses e continuos, e deve dirigir todos os trabalhos de accordo com as instrucções do presidente.

Art. 183 do Decreto 1.030 /1890