Artigo 183 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 183
Todos os empregados da secretaria são subordinados ao secretario, que distribue o serviço entre os amanuenses e continuos, e deve dirigir todos os trabalhos de accordo com as instrucções do presidente.