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Artigo 180 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 180

A secretaria da Côrte de Appellação e a do Tribunal civil e criminal se compoem de igual numero de empregados: 1 secretario, 2 amanuenses, 1 porteiro e 2 continuos.

Art. 180 do Decreto 1.030 /1890