Artigo 180 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 180
A secretaria da Côrte de Appellação e a do Tribunal civil e criminal se compoem de igual numero de empregados: 1 secretario, 2 amanuenses, 1 porteiro e 2 continuos.