JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Tem o pretor tres supplentes, nomeados pelo Ministro da Justiça sobre proposta da Intendencia Municipal, e um delles, que for graduado em direito, póde ter o titulo de sub-pretor, e preferir na substituição e no preeenchimento da vaga.

Art. 18 do Decreto 1.030 /1890