JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 174 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 174

E' tambem dever do ministerio publico visitar as prisões, os asylos de orphãos, alienados e mendigos, requerendo o que for a bem da justiça e dos deveres de humanidade.

Art. 174 do Decreto 1.030 /1890