Artigo 173 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 173
O ministerio publico exerce inspecção sobre os cartorios dos tabelliães, registro de hypothecas, do commercio, do estado civil e deposito publico.