Artigo 171 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 171
Os curadores e promotores substituem o sub-procurador na ordem designada pelo procurador geral.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Os curadores e promotores substituem o sub-procurador na ordem designada pelo procurador geral.