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Artigo 17 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 17

O pretor que não for nomeado dentre os magistrados vitalicios, o será por quatro annos, durante os quaes é inamovivel, e só perde o logar por sentença, ou a seu pedido; e, findo o quatriennio, póde ser reconduzido com titulo de vitaliciedade.

Art. 17 do Decreto 1.030 /1890