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Artigo 167 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 167

Ao procurador geral do districto, além das attribuições que lhe pertencem em commum com os outros representantes do ministerio publico, incumbe:

I

Officciar junto á Côrte de Appellação nas causas criminaes de qualquer natureza para allegar o que for a bem da justiça, assim como nos habeas-corpus e nas fianças;

II

Promover no mesmo Tribunal o andamento dos processos em que for interessada a Justiça publica e a expedição e remessa das sentenças exequendas;

III

Denunciar e accusar os funccionarios publicos nos crimes pelos quaes devam responder perante a Côrte de Appellação;

IV

Ordenar que o sub-procurador, os promotores e os adjuntos denunciem os crimes de sua competencia, que lhes constarem ou chegarem ao seu conhecimento;

V

Inspeccionar mediata ou immediatamente todos os funccionarios do ministerio publico; expedir instrucções para o desempenho uniforme e regular de suas attribuições e impôr-lhes as penas disciplinares;

VI

Apresentar annualmente ao Governo a relatorio dos trabalhos do ministerio publico com as informações recebidas sobre os serviços executados, duvidas e difficuldades occorridas na execução das leis, providencias necessarias para o regular exercicio de suas funcções ou a bem da administração da justiça.

Anexo

Texto

Pretorias CLASSIFICAÇÃO CIRCUMSCRIPÇÃO Urbanas e suburbanas: A mesma das seguintes freguezias: Urbanas: 1ª - Pretoria ................................................................................ Candelaria. 2ª - » ................................................................................. Santa Rita. 3ª - » ................................................................................. Sacramento. 4ª - » ................................................................................. S. José. 5ª - » ................................................................................. Santo Antonio. 6ª - » ................................................................................. Gloria. 7ª - » ................................................................................. Lagôa. 8ª - » ................................................................................. Gávea. 9ª - » ................................................................................. Sant'Anna. 10ª - » ................................................................................. Espirito Santo. 11ª - » ................................................................................. S. Christovão. 12ª - » ................................................................................. Engenho Velho. 13ª - » ................................................................................. Engenho Novo. 14ª - » ................................................................................. Inhaúma. Suburbanas: 15ª - » ................................................................................. Irajá. 16ª - » ................................................................................. Governador. 17ª - » ................................................................................. Paquetá. 18ª - » ................................................................................. Jacarepaguá. 19ª - » ................................................................................. Guaratiba. 20ª - » ................................................................................. Santa Cruz. 21ª - » ................................................................................. Campo Grande. Tabella dos vencimentos dos juizes, dos funccionarios do ministerio publico e empregados dos Tribunaes do Districto Federal CARGOS Ordenado Gratificação Total Orçamento geral Tribunal 1 presidente ........................ 8:000$000 6:000$000 14:000$000 1 vice-presidente ................. 8:000$000 5:000$000 13:000$000 10 juizes a ............................. 8:000$000 4:000$000 120:000$000 Ao que servir no conselho ................. 1:000$000 1:000$000 Côrte de Appellação.. 1 procurador geral do districtoe............................ 8:000$000 4:000$000 12:000$000 Secretaria 1 secretario ...................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 2 amanuenses a ............... 1:600$000 800$000 4:800$000 1 porteiro .......................... 1:200$000 600$000 1:800$000 2 continuos a .................... 800$000 400$000 2:400$000 175:000$000 Tribunal civil e criminal...................... Tribunal 1 presidente ........................ 7:000$000 5:000$000 12:000$000 2 vice-presidentes a ............ 7:000$000 4:000$000 22:000$000 9 juizes a ............................. 7:000$000 3:000$000 90:000$000 1 sub-procurador ................. 7:000$000 3:000$000 10:000$000 1 promotor publico .............. 3:200$000 1:600$000 4:800$000 Secretaria 1 secretario ......................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000 2 amanuenses a ................. 1:200$000 600$000 3:600$000 1 porteiro ............................. 1:000$000 500$000 1:500$000 2 continuos a ....................... 600$000 400$000 2:000$000 150:700$000 Jury ........................... 2 promotores publicos a ...... 3:200$000 1:600$000 9:600$000 2 escrivães a ....................... 2:400$000 1:200$000 7:200$000 1 porteiro ............................. 800$000 400$000 1:200$000 18:000$000 Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal .... 1 juiz .................................... 7:000$000 3:000$000 10:000$000 10:000$000 Pretorias .................... 21 pretores a ......................... 3:200$000 1:600$000 100:800$000 117:600$000 7 adjuntos dos promotores a........................................ 1:600$000 800$000 16:800$000 117:600$000 Somma geral ........ ................... ................... ...................... 471:300$000