Art. 166
Incumbe ao ministerio publico em geral:
§ 1º
Denunciar os crimes e contravenções, as infracções das posturas municipaes e dos regulamentos do Governo, ás quebras dos termos de bem-viver e de segurança, em todos os casos não exceptuados pelo art. 407 do codigo penal.
§ 2º
Dar queixa em nome do offendido, a seu requerimento ou de seus representantes legaes com prova de falta absoluta de meios para exercer a acção criminal, que privativamente lhes pertença, salva a disposição do art. 279 § 2º do codigo penal.
§ 3º
Accusar nos tribunaes os criminosos, solicitar a prisão delles e promover a execução dos mandados e das sentenças condemnatorias nos crimes em que couber a acção publica, ainda que haja accusador particular.
§ 4º
Promover, ao interesse da prompta administração da justiça, o andamento de todos os processos criminaes, nos quaes deve sempre ser ouvido.
§ 5º
Suscitar perante os tribunaes competentes os conflictos de jurisdicção, de que tiver noticia, entre os juizes do districto, e o de attribuição entre os mesmos juizes e as autoridades administrativas.
§ 6º
Officiar em todas as causas civeis em que for interessado o districto, naquellas em que alguma das partes se defender por curador, em todas sobre o estado de pessoa, tutela, curatela, interdicção, remoção de tutor e curador, testamentaria, divorcio, nullidade e impedimento do casamento civil.
§ 7º
Dar seu parecer em todas as questões de perdas e damnos contra juizes e empregados judiciaes.
§ 8º
Requisitar de qualquer autoridade competente do Estado a extracção de documentos e todas as mais diligencias necessarias para a prompta e efficaz repressão dos crimes, pesquiza e captura dos criminosos.
Anexo
Texto
Pretorias
CLASSIFICAÇÃO
CIRCUMSCRIPÇÃO
Urbanas e suburbanas:
A mesma das seguintes freguezias:
Urbanas:
1ª -
Pretoria ................................................................................
Candelaria.
2ª -
» .................................................................................
Santa Rita.
3ª -
» .................................................................................
Sacramento.
4ª -
» .................................................................................
S. José.
5ª -
» .................................................................................
Santo Antonio.
6ª -
» .................................................................................
Gloria.
7ª -
» .................................................................................
Lagôa.
8ª -
» .................................................................................
Gávea.
9ª -
» .................................................................................
Sant'Anna.
10ª -
» .................................................................................
Espirito Santo.
11ª -
» .................................................................................
S. Christovão.
12ª -
» .................................................................................
Engenho Velho.
13ª -
» .................................................................................
Engenho Novo.
14ª -
» .................................................................................
Inhaúma.
Suburbanas:
15ª -
» .................................................................................
Irajá.
16ª -
» .................................................................................
Governador.
17ª -
» .................................................................................
Paquetá.
18ª -
» .................................................................................
Jacarepaguá.
19ª -
» .................................................................................
Guaratiba.
20ª -
» .................................................................................
Santa Cruz.
21ª -
» .................................................................................
Campo Grande.
Tabella dos vencimentos dos juizes, dos funccionarios do ministerio publico e empregados dos Tribunaes do Districto Federal
CARGOS
Ordenado
Gratificação
Total
Orçamento geral
Tribunal
1
presidente ........................
8:000$000
6:000$000
14:000$000
1
vice-presidente .................
8:000$000
5:000$000
13:000$000
10
juizes a .............................
8:000$000
4:000$000
120:000$000
Ao que servir no conselho
.................
1:000$000
1:000$000
Côrte de Appellação..
1
procurador geral do districtoe............................
8:000$000
4:000$000
12:000$000
Secretaria
1
secretario ......................
4:000$000
2:000$000
6:000$000
2
amanuenses a ...............
1:600$000
800$000
4:800$000
1
porteiro ..........................
1:200$000
600$000
1:800$000
2
continuos a ....................
800$000
400$000
2:400$000
175:000$000
Tribunal civil e criminal......................
Tribunal
1
presidente ........................
7:000$000
5:000$000
12:000$000
2
vice-presidentes a ............
7:000$000
4:000$000
22:000$000
9
juizes a .............................
7:000$000
3:000$000
90:000$000
1
sub-procurador .................
7:000$000
3:000$000
10:000$000
1
promotor publico ..............
3:200$000
1:600$000
4:800$000
Secretaria
1
secretario .........................
3:200$000
1:600$000
4:800$000
2
amanuenses a .................
1:200$000
600$000
3:600$000
1
porteiro .............................
1:000$000
500$000
1:500$000
2
continuos a .......................
600$000
400$000
2:000$000
150:700$000
Jury ...........................
2
promotores publicos a ......
3:200$000
1:600$000
9:600$000
2
escrivães a .......................
2:400$000
1:200$000
7:200$000
1
porteiro .............................
800$000
400$000
1:200$000
18:000$000
Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal ....
1
juiz ....................................
7:000$000
3:000$000
10:000$000
10:000$000
Pretorias ....................
21
pretores a .........................
3:200$000
1:600$000
100:800$000
117:600$000
7
adjuntos dos promotores a........................................
1:600$000
800$000
16:800$000
117:600$000
Somma geral ........
...................
...................
......................
471:300$000