Artigo 158 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 158
A interposição de aggravo, fóra dos casos em que a lei o permitte, sujeita o advogado á multa de 20$ a 50$000.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completo A interposição de aggravo, fóra dos casos em que a lei o permitte, sujeita o advogado á multa de 20$ a 50$000.