JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 158 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 158

A interposição de aggravo, fóra dos casos em que a lei o permitte, sujeita o advogado á multa de 20$ a 50$000.

Art. 158 do Decreto 1.030 /1890