Artigo 155 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 155
As excepções de suspeição e incompetencia devem ser oppostas dentro os tres primeiros dias do termo assignado para a contestação, ou conjunctamente com esta, sustado o andamento da causa até se decidir a excepção.