Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 152 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.


Art. 152

Os termos legaes ou fixados pelo juiz correm em cartorio desde a data da notificação ex-officio, ou a requerimento das partes, independente de accusação em audiencia.