JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 144 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 144

O processo dos recursos e aggravos é o mesmo do regulamento de 2 de maio de 1874, menos o sorteio. Das appellações o relator dá vista aos outros juizes e ao procurador geral, quando deva ser ouvido, por cinco dias e se observa no processo do julgamento, quanto á discussão oral das conclusões das partes, ás requisições do ministerio publico e á sentença, o disposto nesta lei em relação ao Tribunal civil e criminal.

Art. 144 do Decreto 1.030 /1890