Artigo 143 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 143
As suspeições postas aos membros da Côrte são processadas e julgadas pelo conselho.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
As suspeições postas aos membros da Côrte são processadas e julgadas pelo conselho.