JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 141 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 141

O presidente preside as camaras reunidas, e tem a superior direcção na Côrte e sua secretaria; elle e o vice-presidente distribuem os feitos entre os juizes da camara que cada um preside.

Art. 141 do Decreto 1.030 /1890