Artigo 141 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 141
O presidente preside as camaras reunidas, e tem a superior direcção na Côrte e sua secretaria; elle e o vice-presidente distribuem os feitos entre os juizes da camara que cada um preside.