Artigo 140 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 140
A camara criminal da Côrte conhece dos recursos e appellações em materia criminal; a camara civil da Côrte conhece dos aggravos e appellações em materia civil e commercial.