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Artigo 140 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 140

A camara criminal da Côrte conhece dos recursos e appellações em materia criminal; a camara civil da Côrte conhece dos aggravos e appellações em materia civil e commercial.

Art. 140 do Decreto 1.030 /1890