Artigo 14 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 14
O pretor e os magistrados vitalicios são da nomeação do Presidente da Republica.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
O pretor e os magistrados vitalicios são da nomeação do Presidente da Republica.