Artigo 139 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 139
O Conselho Supremo, para processar e julgar, nos crimes communs ou de responsabilidade, os membros da Côrte de Appellação, e o procurador geral, se compõe dos tres mais graduados que estiverem desimpedidos, segundo a ordem das substituições, e dos tres senadores do Districto Federal. Preside o senador mais idoso, e o conselho observa o processo ora seguido pelo Supremo Tribunal no julgamento de seus membros.