Art. 138
O conselho se reune ordinariamente uma vez por semana, ou quando convocal-o o presidente, para exercer as seguintes attribuições:
I
Tomar conhecimento de reclamações contra a demora de despachos, processos ou julgamento, falta de audiencia ou sessão nos dias marcados, e omissão de outros deveres attribuidos aos juizes ou pratica de actos que compromettam os creditos da administração da justiça, ou do magistrado, afim de ouvir os arguidos, e fazer publica a improcedencia das reclamações, ou resolver sobre a imposição de alguma das seguintes penas disciplinares: - Advertencia em particular pelo presidente; - Censura publica em conselho; - Suspensão dos vencimentos até 15 dias, com ou sem privação do exercicio; - Suspensão do emprego com perda dos vencimentos até um mez.
a
das petições de habeas-corpus, na fórma dos arts. 81 a 89 do regulamento de 2 de maio de 1874;
b
Das petições de prorogação de prazo para inventario, sendo relator o presidente da camara civil, e julgando com os outros dous membros do conselho (arts. 111, 112, 125 e 134 do citado regulamento);
c
Dos conflictos de jurisdicção, observando, depois de ouvido o procurador geral, o mesmo processo indicado na disposição anterior; derogado nesta parte o art. 33 do citado regulamento;
d
Dos recursos de qualificação de eleitores, vogaes e jurados, sendo auxiliados no processo pelos outros membros da Côrte.
III
Formar culpa aos funccionarios mencionados em os numeros 1 e 2 do art. 133 e os submetter ao julgamento da Côrte em camaras reunidas, na fórma dos arts. 90 a 109 do citado regulamento, menos quanto á distribuição e sorteio, sendo relator o presidente da camara criminal.
IV
Mandar proceder ex-officio, ou a requerimento do ministerio publico, a exame de sanidade dos juizes que, por enfermidade ou idade avançada, parecerem inhabilitados para o exercicio da judicatura; e propôr ao Presidente da Republica que sejam postos em disponibilidade ou aposentados.
V
Consultar o Presidente da Republica sobre a conveniencia de ser declarado avulso o magistrado que, em razão de algum crime, actos indecorosos, ou costumes desregrados, não deva continuar no quadro da judicatura.
VI
Nomear annualmente, ouvido o Tribunal civil e criminal e o Instituto da Ordem dos Advogados, os 12 examinadores dos candidatos á judicatura ou ministerio publico.
VII
Sortear os dous examinadores, dirigir o exame, em sessão publica do conselho, é colligir todas as informações sobre o procedimento dos candidatos.
VIII
Passar titulo aos approvados, e propôr ao Presidente da Republica a vitaliciedade dos pretores que obtiverem distincção no exame, conforme as disposições dos arts. 36 a 39.
Anexo
Texto
Pretorias
CLASSIFICAÇÃO
CIRCUMSCRIPÇÃO
Urbanas e suburbanas:
A mesma das seguintes freguezias:
Urbanas:
1ª -
Pretoria ................................................................................
Candelaria.
2ª -
» .................................................................................
Santa Rita.
3ª -
» .................................................................................
Sacramento.
4ª -
» .................................................................................
S. José.
5ª -
» .................................................................................
Santo Antonio.
6ª -
» .................................................................................
Gloria.
7ª -
» .................................................................................
Lagôa.
8ª -
» .................................................................................
Gávea.
9ª -
» .................................................................................
Sant'Anna.
10ª -
» .................................................................................
Espirito Santo.
11ª -
» .................................................................................
S. Christovão.
12ª -
» .................................................................................
Engenho Velho.
13ª -
» .................................................................................
Engenho Novo.
14ª -
» .................................................................................
Inhaúma.
Suburbanas:
15ª -
» .................................................................................
Irajá.
16ª -
» .................................................................................
Governador.
17ª -
» .................................................................................
Paquetá.
18ª -
» .................................................................................
Jacarepaguá.
19ª -
» .................................................................................
Guaratiba.
20ª -
» .................................................................................
Santa Cruz.
21ª -
» .................................................................................
Campo Grande.
Tabella dos vencimentos dos juizes, dos funccionarios do ministerio publico e empregados dos Tribunaes do Districto Federal
CARGOS
Ordenado
Gratificação
Total
Orçamento geral
Tribunal
1
presidente ........................
8:000$000
6:000$000
14:000$000
1
vice-presidente .................
8:000$000
5:000$000
13:000$000
10
juizes a .............................
8:000$000
4:000$000
120:000$000
Ao que servir no conselho
.................
1:000$000
1:000$000
Côrte de Appellação..
1
procurador geral do districtoe............................
8:000$000
4:000$000
12:000$000
Secretaria
1
secretario ......................
4:000$000
2:000$000
6:000$000
2
amanuenses a ...............
1:600$000
800$000
4:800$000
1
porteiro ..........................
1:200$000
600$000
1:800$000
2
continuos a ....................
800$000
400$000
2:400$000
175:000$000
Tribunal civil e criminal......................
Tribunal
1
presidente ........................
7:000$000
5:000$000
12:000$000
2
vice-presidentes a ............
7:000$000
4:000$000
22:000$000
9
juizes a .............................
7:000$000
3:000$000
90:000$000
1
sub-procurador .................
7:000$000
3:000$000
10:000$000
1
promotor publico ..............
3:200$000
1:600$000
4:800$000
Secretaria
1
secretario .........................
3:200$000
1:600$000
4:800$000
2
amanuenses a .................
1:200$000
600$000
3:600$000
1
porteiro .............................
1:000$000
500$000
1:500$000
2
continuos a .......................
600$000
400$000
2:000$000
150:700$000
Jury ...........................
2
promotores publicos a ......
3:200$000
1:600$000
9:600$000
2
escrivães a .......................
2:400$000
1:200$000
7:200$000
1
porteiro .............................
800$000
400$000
1:200$000
18:000$000
Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal ....
1
juiz ....................................
7:000$000
3:000$000
10:000$000
10:000$000
Pretorias ....................
21
pretores a .........................
3:200$000
1:600$000
100:800$000
117:600$000
7
adjuntos dos promotores a........................................
1:600$000
800$000
16:800$000
117:600$000
Somma geral ........
...................
...................
......................
471:300$000