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Artigo 138 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 138

O conselho se reune ordinariamente uma vez por semana, ou quando convocal-o o presidente, para exercer as seguintes attribuições:

I

Tomar conhecimento de reclamações contra a demora de despachos, processos ou julgamento, falta de audiencia ou sessão nos dias marcados, e omissão de outros deveres attribuidos aos juizes ou pratica de actos que compromettam os creditos da administração da justiça, ou do magistrado, afim de ouvir os arguidos, e fazer publica a improcedencia das reclamações, ou resolver sobre a imposição de alguma das seguintes penas disciplinares: - Advertencia em particular pelo presidente; - Censura publica em conselho; - Suspensão dos vencimentos até 15 dias, com ou sem privação do exercicio; - Suspensão do emprego com perda dos vencimentos até um mez.

II

Conhecer:

a

das petições de habeas-corpus, na fórma dos arts. 81 a 89 do regulamento de 2 de maio de 1874;

b

Das petições de prorogação de prazo para inventario, sendo relator o presidente da camara civil, e julgando com os outros dous membros do conselho (arts. 111, 112, 125 e 134 do citado regulamento);

c

Dos conflictos de jurisdicção, observando, depois de ouvido o procurador geral, o mesmo processo indicado na disposição anterior; derogado nesta parte o art. 33 do citado regulamento;

d

Dos recursos de qualificação de eleitores, vogaes e jurados, sendo auxiliados no processo pelos outros membros da Côrte.

III

Formar culpa aos funccionarios mencionados em os numeros 1 e 2 do art. 133 e os submetter ao julgamento da Côrte em camaras reunidas, na fórma dos arts. 90 a 109 do citado regulamento, menos quanto á distribuição e sorteio, sendo relator o presidente da camara criminal.

IV

Mandar proceder ex-officio, ou a requerimento do ministerio publico, a exame de sanidade dos juizes que, por enfermidade ou idade avançada, parecerem inhabilitados para o exercicio da judicatura; e propôr ao Presidente da Republica que sejam postos em disponibilidade ou aposentados.

V

Consultar o Presidente da Republica sobre a conveniencia de ser declarado avulso o magistrado que, em razão de algum crime, actos indecorosos, ou costumes desregrados, não deva continuar no quadro da judicatura.

VI

Nomear annualmente, ouvido o Tribunal civil e criminal e o Instituto da Ordem dos Advogados, os 12 examinadores dos candidatos á judicatura ou ministerio publico.

VII

Sortear os dous examinadores, dirigir o exame, em sessão publica do conselho, é colligir todas as informações sobre o procedimento dos candidatos.

VIII

Passar titulo aos approvados, e propôr ao Presidente da Republica a vitaliciedade dos pretores que obtiverem distincção no exame, conforme as disposições dos arts. 36 a 39.

Anexo

Texto

Pretorias CLASSIFICAÇÃO CIRCUMSCRIPÇÃO Urbanas e suburbanas: A mesma das seguintes freguezias: Urbanas: 1ª - Pretoria ................................................................................ Candelaria. 2ª - » ................................................................................. Santa Rita. 3ª - » ................................................................................. Sacramento. 4ª - » ................................................................................. S. José. 5ª - » ................................................................................. Santo Antonio. 6ª - » ................................................................................. Gloria. 7ª - » ................................................................................. Lagôa. 8ª - » ................................................................................. Gávea. 9ª - » ................................................................................. Sant'Anna. 10ª - » ................................................................................. Espirito Santo. 11ª - » ................................................................................. S. Christovão. 12ª - » ................................................................................. Engenho Velho. 13ª - » ................................................................................. Engenho Novo. 14ª - » ................................................................................. Inhaúma. Suburbanas: 15ª - » ................................................................................. Irajá. 16ª - » ................................................................................. Governador. 17ª - » ................................................................................. Paquetá. 18ª - » ................................................................................. Jacarepaguá. 19ª - » ................................................................................. Guaratiba. 20ª - » ................................................................................. Santa Cruz. 21ª - » ................................................................................. Campo Grande. Tabella dos vencimentos dos juizes, dos funccionarios do ministerio publico e empregados dos Tribunaes do Districto Federal CARGOS Ordenado Gratificação Total Orçamento geral Tribunal 1 presidente ........................ 8:000$000 6:000$000 14:000$000 1 vice-presidente ................. 8:000$000 5:000$000 13:000$000 10 juizes a ............................. 8:000$000 4:000$000 120:000$000 Ao que servir no conselho ................. 1:000$000 1:000$000 Côrte de Appellação.. 1 procurador geral do districtoe............................ 8:000$000 4:000$000 12:000$000 Secretaria 1 secretario ...................... 4:000$000 2:000$000 6:000$000 2 amanuenses a ............... 1:600$000 800$000 4:800$000 1 porteiro .......................... 1:200$000 600$000 1:800$000 2 continuos a .................... 800$000 400$000 2:400$000 175:000$000 Tribunal civil e criminal...................... Tribunal 1 presidente ........................ 7:000$000 5:000$000 12:000$000 2 vice-presidentes a ............ 7:000$000 4:000$000 22:000$000 9 juizes a ............................. 7:000$000 3:000$000 90:000$000 1 sub-procurador ................. 7:000$000 3:000$000 10:000$000 1 promotor publico .............. 3:200$000 1:600$000 4:800$000 Secretaria 1 secretario ......................... 3:200$000 1:600$000 4:800$000 2 amanuenses a ................. 1:200$000 600$000 3:600$000 1 porteiro ............................. 1:000$000 500$000 1:500$000 2 continuos a ....................... 600$000 400$000 2:000$000 150:700$000 Jury ........................... 2 promotores publicos a ...... 3:200$000 1:600$000 9:600$000 2 escrivães a ....................... 2:400$000 1:200$000 7:200$000 1 porteiro ............................. 800$000 400$000 1:200$000 18:000$000 Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal .... 1 juiz .................................... 7:000$000 3:000$000 10:000$000 10:000$000 Pretorias .................... 21 pretores a ......................... 3:200$000 1:600$000 100:800$000 117:600$000 7 adjuntos dos promotores a........................................ 1:600$000 800$000 16:800$000 117:600$000 Somma geral ........ ................... ................... ...................... 471:300$000