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Artigo 137 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 137

O presidente, o vice-presidente e o juiz mais antigo da Côrte constituem o Conselho Supremo do Tribunal.

Art. 137 do Decreto 1.030 /1890