Artigo 137 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 137
O presidente, o vice-presidente e o juiz mais antigo da Côrte constituem o Conselho Supremo do Tribunal.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
O presidente, o vice-presidente e o juiz mais antigo da Côrte constituem o Conselho Supremo do Tribunal.