Artigo 13 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ha em cada Juizo e Tribunal os officiaes de justiça que forem necessarios, um dos quaes exercerá as funcções de porteiro, onde o não houver privativo. Na Corte de Appellação, no Tribunal civil e criminal e no Jury ha porteiro privativo.