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Artigo 12 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 12

Em cada Pretoria e no Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal ha um escrivão, no Jury dous, em cada camara do Tribunal civil e criminal tres, em cada camara da Côrte de Appellação um.

Art. 12 do Decreto 1.030 /1890