Artigo 12 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em cada Pretoria e no Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal ha um escrivão, no Jury dous, em cada camara do Tribunal civil e criminal tres, em cada camara da Côrte de Appellação um.