Artigo 115 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 115
A sessão do Jury não se póde abrir sem estarem presentes, pelo menos, 36 jurados.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
A sessão do Jury não se póde abrir sem estarem presentes, pelo menos, 36 jurados.