Artigo 112 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O juiz presidente, lavrado o termo de sorteio, faz a convocação por edital publicado no Diario Official e affixado na porta do Jury, e recommenda aos pretores a notificação dos jurados e das testemunhas.