Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 106 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.


Art. 106

Os juizes são certos e permanentes em cada camara; mas podem ser annualmente revesados, por decreto do Presidente da Republica sobre proposta do conselho do Tribunal, informada pelo procurador geral do districto.