Artigo 104 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Art. 104
A allegação de incompetencia, por ser a causa civel ou commercial, não á attendivel em juizo, depois da contestação.
Organiza a Justiça no Districto Federal.
A allegação de incompetencia, por ser a causa civel ou commercial, não á attendivel em juizo, depois da contestação.