Artigo 103 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 103
A camara civil processa e julga todas as causas civeis que não são da competencia do pretor, do juiz dos feitos da Fazenda ou da camara commercial; julga em 2ª instancia as appellações das decisões do pretor em material civel, e tem alçada até 5:000$000.