Artigo 102 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890
Organiza a Justiça no Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 102
Compete á camara commercial: § Processar e julgar todas as causas de valor excedente a 5:000$, que o codigo do commercio e demais leis vigentes conferem á jurisdicção commercial. § Julgar em 2ª instancia as appellações das decisões dos pretores em materia commercial.