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Artigo 102 do Decreto nº 1.030 de 14 de Novembro de 1890

Organiza a Justiça no Districto Federal.

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Art. 102

Compete á camara commercial: § Processar e julgar todas as causas de valor excedente a 5:000$, que o codigo do commercio e demais leis vigentes conferem á jurisdicção commercial. § Julgar em 2ª instancia as appellações das decisões dos pretores em materia commercial.

Art. 102 do Decreto 1.030 /1890