Artigo 5º, Inciso VII do Decreto nº 103 de 22 de Abril de 1991
Autoriza a instituição do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Conselho Curador do FDS:
I
definir os parâmetros a serem observados na concessão de financiamentos, atendidos os seguintes aspectos básicos:
a
conformidade com as políticas setoriais implementadas pelo Governo Federal;
b
prioridade e condições setoriais e regionais;
c
relevância social do projeto;
d
comprovação da viabilidade técnica e econômico-financeira do projeto;
II
autorizar o órgão gestor, até o limite que estabelecer, a conceder financiamentos;
III
apreciar e autorizar a concessão de financiamentos de projetos recomendados pelo órgão gestor, cujos valores excedam os limites fixados na forma do inciso anterior;
IV
estabelecer, em função da natureza e finalidade dos projetos:
a
o percentual máximo de financiamento pelo FDS, vedada a concessão de financiamento integral;
b
taxa de financiamento, que não poderá ser inferior à Taxa Referencial (TR) menos 12% (doze por cento) ao ano ou superior à Taxa Referencial;
c
taxa de risco de crédito;
d
condições de garantia e de desembolso do financiamento, bem assim da contrapartida financeira da empresa ou entidade proponente;
V
dispor sobre a aplicação dos recursos de que trata o art. 2º, parágrafo único, alínea a, enquanto não destinados ao financiamento de projetos;
VI
definir a taxa de administração a ser percebida pela Caixa Econômica Federal, a título de prestação do serviço de gestão do FDS;
VII
definir os demais encargos que poderão ser debitados ao FDS pela Caixa Econômica Federal, bem assim aqueles de responsabilidade desta na qualidade de gestora do FDS;
VIII
aprovar, anualmente, o orçamento proposto pela CEF e suas alterações;
IX
aprovar os balancetes mensais e os balanços anuais do FDS, estes últimos acompanhados de parecer de auditor independente;
X
aprovar as normas e procedimentos operacionais do FDS;
XI
elaborar seu regimento interno; e
XII
deliberar sobre outros assuntos de interesse do FDS.