Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020
Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A elaboração do regimento interno do Consetrans será proposta por seu Presidente.
Parágrafo único
O regimento interno de que trata o caput será aprovado por seus membros em reunião do Consetrans.