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Artigo 9º do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020

Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.

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Art. 9º

A elaboração do regimento interno do Consetrans será proposta por seu Presidente.

Parágrafo único

O regimento interno de que trata o caput será aprovado por seus membros em reunião do Consetrans.

Art. 9º do Decreto 10.298 de 30 de Março de 2020