Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020
Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Consetrans se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.
§ 1º
As reuniões do Consetrans serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.
§ 2º
O quórum de reunião do Consetrans é de maioria absoluta dos membros convocados para a referida reunião e o quórum de aprovação é de maioria simples.