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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020

Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.

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Art. 8º

O Consetrans se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente ou por requerimento de um terço de seus membros.

§ 1º

As reuniões do Consetrans serão realizadas, preferencialmente, por meio de videoconferência.

§ 2º

O quórum de reunião do Consetrans é de maioria absoluta dos membros convocados para a referida reunião e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 8º, §1º do Decreto 10.298 de 30 de Março de 2020