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Artigo 7º do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020

Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.

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Art. 7º

A Secretaria-Executiva do Consetrans será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Infraestrutura.

Art. 7º do Decreto 10.298 de 30 de Março de 2020