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Artigo 6º do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020

Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.

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Art. 6º

O Consetrans poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e especialistas na matéria em discussão.

Art. 6º do Decreto 10.298 de 30 de Março de 2020