Artigo 6º do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020
Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Consetrans poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas e especialistas na matéria em discussão.