Artigo 5º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020
Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Consetrans é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
do Ministério da Infraestrutura:
a
o Ministro de Estado, que o presidirá;
b
o Secretário Nacional de Transportes Terrestres;
c
o Secretário Nacional de Aviação Civil; e
d
o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura; e
II
um representante de cada secretaria de transportes ou órgão congênere dos Estados e do Distrito Federal.
§ 1º
Ato do Ministro de Estado da Infraestrutura poderá delegar a representação do Presidente do Consetrans.
§ 2º
Cada membro do Consetrans terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
A representação de que trata o inciso II do caput será realizada pela autoridade máxima de cada secretaria de transporte ou órgão congênere, ou por pessoa por ela indicada.