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Artigo 5º do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020

Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.

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Art. 5º

O Consetrans é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

do Ministério da Infraestrutura:

a

o Ministro de Estado, que o presidirá;

b

o Secretário Nacional de Transportes Terrestres;

c

o Secretário Nacional de Aviação Civil; e

d

o Secretário Nacional de Portos e Transportes Aquaviários do Ministério da Infraestrutura; e

II

um representante de cada secretaria de transportes ou órgão congênere dos Estados e do Distrito Federal.

§ 1º

Ato do Ministro de Estado da Infraestrutura poderá delegar a representação do Presidente do Consetrans.

§ 2º

Cada membro do Consetrans terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

A representação de que trata o inciso II do caput será realizada pela autoridade máxima de cada secretaria de transporte ou órgão congênere, ou por pessoa por ela indicada.

Art. 5º do Decreto 10.298 de 30 de Março de 2020