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Artigo 4º, Inciso III do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020

Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.

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Art. 4º

Compete ao Consetrans:

I

participar da formulação, da implementação e da avaliação das políticas públicas do setor de transportes e do planejamento nacional de transportes;

II

coordenar e articular as ações de interesse comum da União, dos Estados e do Distrito Federal no setor de transportes;

III

promover o intercâmbio de informações e de experiências nacionais e internacionais no setor de transportes;

IV

realizar fóruns, seminários, conferências, cursos e outros eventos de interesse setorial ou nacional em matéria de transportes;

V

orientar as secretarias de transportes ou órgãos congêneres dos Estados e do Distrito Federal quanto à formulação, ao desenvolvimento e à avaliação dos planos estaduais e distrital de logística e transportes; e

VI

articular-se com outras instâncias dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e dos entes federativos com a iniciativa privada e a sociedade civil no setor de transportes.

Art. 4º, III do Decreto 10.298 de 30 de Março de 2020