Artigo 2º do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020
Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Consetrans é órgão consultivo destinado a representar o interesse comum e promover a articulação dos órgãos e das entidades dos setores de transportes da União, dos Estados e do Distrito Federal.