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Artigo 2º do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020

Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.

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Art. 2º

O Consetrans é órgão consultivo destinado a representar o interesse comum e promover a articulação dos órgãos e das entidades dos setores de transportes da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto 10.298 de 30 de Março de 2020