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Artigo 10º do Decreto nº 10.298 de 30 de Março de 2020

Institui o Conselho Nacional de Secretários de Transportes.

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Art. 10

A participação no Consetrans será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 10 do Decreto 10.298 de 30 de Março de 2020