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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.297 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre a inclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 2º

O Comitê lnterministerial instituído pelo Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019 , fica mantido até a conclusão dos estudos de avaliação de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.

Parágrafo único

Os resultados dos trabalhos do Comitê lnterministerial deverão ser apresentados ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, ao qual caberá aprovar as diretrizes para a desestatização.