Artigo 2º do Decreto nº 10.297 de 30 de Março de 2020
Dispõe sobre a inclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. no Programa Nacional de Desestatização.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê lnterministerial instituído pelo Decreto nº 10.065, de 14 de outubro de 2019 , fica mantido até a conclusão dos estudos de avaliação de alternativas de parcerias com a iniciativa privada.
Parágrafo único
Os resultados dos trabalhos do Comitê lnterministerial deverão ser apresentados ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos, ao qual caberá aprovar as diretrizes para a desestatização.