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Artigo 9º do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

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Art. 9º

A participação no Coaride Petrolina e Juazeiro será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.