Artigo 8º do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020
Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Coaride Petrolina e Juazeiro será exercida pela Sudene.