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Artigo 7º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto nº 10.296 de 30 de Março de 2020

Dispõe sobre a Região Administrativa Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro e institui o seu Conselho Administrativo.

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Art. 7º

O Coaride Petrolina e Juazeiro se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º

Também poderão convocar reunião extraordinária:

I

a Secretaria-Executiva do Coaride Petrolina e Juazeiro;

II

os membros da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e

III

o Coordenador do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

§ 2º

Os membros do Coaride Petrolina e Juazeiro que se encontrarem na mesma localidade se reunirão presencialmente e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 3º

O quórum de reunião do Coaride Petrolina e Juazeiro é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. (Redação dada pelo Decreto nº 11.918, de 2024) Vigência

§ 4º

Além do voto ordinário, o Presidente do Coaride Petrolina e Juazeiro terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 5º

As eventuais despesas de deslocamento dos membros do Coaride Petrolina e Juazeiro serão custeadas pelos respectivos órgãos, de acordo com seus limites orçamentários.

Art. 7º, §1º, I do Decreto 10.296 de 30 de Março de 2020